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Orientações Gerais:
O Programa Compete Brasília tem como objetivo incentivar a participação de atletas e paratletas de alto rendimento das mais diversas modalidades em campeonatos nacionais e internacionais, por meio da concessão de transporte aéreo (destinos nacionais e/ou internacionais) e/ou transporte terrestre (destinos nacionais).
E para facilitar mais o dia a dia do cidadão, no Portal de serviços digitais do esporte atletas e entidades esportivas poderão se cadastrar para ter acesso aos serviços abaixo que antes eram oferecidos somente com atendimento presencial.
Descrição
O Programa Compete Brasília tem como objetivo incentivar a participação de atletas e paratletas de alto rendimento das mais diversas modalidades em campeonatos nacionais e internacionais, por meio da concessão de transporte aéreo (destinos nacionais e/ou internacionais) e/ou transporte terrestre (destinos nacionais).
Público alvo
O apoio também pode ser concedido ao suporte técnico, profissional, guia ou acompanhante.
O Programa Compete Brasília incentiva prioritariamente as modalidades esportivas olímpicas e paraolímpicas reconhecidas e vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB.
Em caso de solicitação para concessão de TRANSPORTE AÉREO a solicitação OBRIGATORIAMENTE deve ser feita pelo atleta, para destinos nacionais ou internacionais.
Requisitos
Somente estarão aptos a solicitar o incentivo do Programa Compete Brasília os atletas e paratletas que se enquadrarem nos seguintes requisitos:
I. Estar devidamente vinculado, associado ou filiado na entidade regional de administração ou de prática da modalidade que pleiteia o benefício;
II. Comprovar sua qualificação na modalidade e habilitação para participar do evento para o qual foi selecionado, classificado e inscrito;
III. Estar em plena atividade esportiva;
IV. Apresentar documentos comprobatórios da competição da qual pretende participar, segundo os critérios estabelecidos na Lei N° 5.797;
V. Apresentar requerimento de apoio de transporte e formulário da Entidade Esportiva a qual o atleta pertence, devidamente preenchido, assinado e carimbado;
VI. Apresentar cópia legível do documento oficial de identificação e do CPF/MF;
VII. Apresentar declaração de contrapartida a ser oferecida ao Distrito Federal;
VIII. Apresentar declaração de comprometimento de divulgação e inserção do crédito: Programa Compete Brasília Governo de Distrito Federal Secretaria de Esporte e Lazer;
IX. No caso de viagem internacional, apresentar cópia do passaporte e visto válido para o país em que acontecerá o evento, quando estes se fizerem necessários, com validades mínimas de 6 meses;
X. Apresentar outros documentos que a Comissão Especial julgar necessário.
Informações complementares
No caso de modalidades que são praticadas em duplas poderão ser anexados ao pedido de concessão, os documentos de um atleta ou paratleta reserva, para poderá substituir o atleta em caso de desistência ou de lesão/doença. Essa inclusão não garante ao atleta ou paratleta reserva o direito de viagem.
Todos os pedidos que ultrapassarem o número de dez atletas, cujo destino seja o mesmo, deverão ser atendidos via transporte terrestre. Esse pedido deverá obedecer aos seguintes critérios:
I. A Entidade Regional de Administração do Desporto ou Associação deverá apresentar nome dos atletas ou paratletas e os demais documentos individualmente, no prazo determinado de 40 dias para competição nacional e 60 dias para competição internacional, conforme Portaria nº 1, da Secretaria de Esporte e Lazer, publicada no Diário Oficial do DF do dia 18/02/2019, página 30;
II. A Entidade Regional de Administração do Desporto poderá acrescentar outros atletas até dez dias antes do embarque, desde que os mesmos entreguem toda documentação necessária, podendo substituir o atleta ou paratleta até sete dias antes do embarque;
III. A cada sete atletas ou paratletas menores de 15 (quinze) anos de idade, poderá ser solicitada a concessão do apoio a um responsável devidamente qualificado, caso tenha sido apresentada sua documentação quando pedido inicialmente.
IV. O embarque será feito no estacionamento do Centro Poliesportivo Ayrton Senna no Complexo Aquático Claudio Coutinho e somente poderá se realizar em outro local por meio de justificativa feita no pedido inicial e aprovado pelas áreas competentes;
V. O Subsecretário de Esporte e Lazer designará um servidor para acompanhar o embarque dos atletas ou paratletas, técnico e/ou responsável, aquele que não apresentar a documentação e não estiver na lista de passageiros, não poderá embarcar;
VI. O horário de saída do ônibus deverá ser especificado no pedido do incentivo e deverá ocorrer no período das 7h às 19h;
VII. O Subsecretário de Esporte e Lazer designará um servidor para acompanhar o embarque dos atletas ou paratletas, técnico e/ou responsável, aquele que não apresentar a documentação e não estiver na lista de passageiros, não poderá embarcar;
VIII. O horário de saída do ônibus deverá ser especificado no pedido do incentivo e deverá ocorrer no período das 7h às 19h;
IX. Atleta ou paratleta, técnico e representantes legais deverão se apresentar uma hora antes do embarque.
Para a concessão do incentivo previsto no Programa Compete Brasília, a Entidade Regional de Administração do Desporto, por meio de declaração, deverá prestar as seguintes informações acerca do atleta/paratleta (sempre que houver):
a) Índice;
b) Classificação;
c) Ranking.
Documentos necessários
Para a concessão de transporte aéreo, nacional e internacional, são necessários os seguintes documentos:
- Requerimento de Fornecimento de Passagem Aérea assinado pelo atleta/paratleta ou responsável, quando o mesmo for menor de idade;
- Documentos que comprovem a realização da competição;
- Currículo do atleta/paratleta atualizado contendo:
- Nome completo, endereço, telefone (fixo e celular) e e-mail;
- Cópia do CPF/RG do atleta/paratleta e Certidão de Nascimento, quando o mesmo for menor de idade;
- Cópia do CPF/RG do responsável pelo atleta/paratleta, quando o mesmo for menor de idade;
- Modalidade praticada e relação das competições que o atleta/paratleta participou e sua colocação no ranking, quando possível.
- Quando o pedido se estender ao técnico, é necessária a apresentação dos documentos pessoais deste e seu currículo;
- Declaração de contrapartida, de comprometimento de divulgação e/ou inserção do crédito "Projeto Compete Brasília - GDF/SEL/DF” e de ciência quanto à prestação de contas do atleta/paratleta e técnico;
- Documento recente que comprove a regularidade dos atletas/paratletas junto à Federação Esportiva da respectiva modalidade;
- Comprovante de residência dos últimos dois anos;
- Em caso de viagens internacionais, o atleta/paratleta deverá apresentar cópia do passaporte e do visto com a data dentro do prazo de vencimento, quando se fizer necessário.
Para a concessão do incentivo previsto no PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA entende-se por documentos oficiais de identificação:
- Carteira de Identidade expedida por órgãos de identificação da União, Estados ou do Distrito Federal;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH devidamente válida, sendo vedada a apresentação de documento vencido;
- Carteiras expedidas por órgãos ou conselhos de categorias profissionais, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
- Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
- Carteira de Trabalho;
- Outro documento de identificação com fotografia, que tenha fé pública em todo território nacional.
Prazo
O pedido deverá ser protocolado com todos os documentos acima citados no prazo máximo de até 40 (quarenta) dias antes da data prevista para o início de competição nacional e 60 dias antes do início de competição internacional.
Prestação de Contas
O atleta terá até 7 (sete) dias úteis, após seu retorno, para prestar contas da viagem, por meio da entrega do formulário de prestação de contas. Para isto, ele deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:
- Tickets de comprovação do transporte aéreo (comprovante de embarque);
- Resultado oficial final da competição;
- Fotos probatórias do uso da logomarca.
Normas e regulamentações
? Lei Nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016.
? DECRETO Nº 5.296, 02.12.2004 - PESSOA COM DEFICIÊNCIA;
? LEI Nº 10.048, DE 08.11.2000 - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;
? LEI Nº 10.098, DE 19.12.2000 - PESSOA COM DEFICIÊNCIA;
? Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé);
? Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013 (regulamentação da Lei Pelé);
? Portaria nº 010/97, publicado no Diário da Justiça nº 199, de 15/10/97 (menor de idade viagem nacional);
? Resolução Nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (menor de idade - viagem
internacional);
? PORTARIA VIJ 010-97 (VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE);
? RESOLUÇÃO ANTT Nº 4.282 (17.02.2014);
? RESOLUÇÃO Nº 131, DE 26.05.2011 (CNJ);
? Decreto nº 7.166, de 05 de maio de 2010 (Identificação Civil).
Canais de atendimento
E-mail: diat@esporte.df.gov.br / competebrasilia@gmail.com
Dias e horários de atendimento ao público: de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Endereço: SCS Quadra 4, Bloco A, Ed. Luiz Carlos Botelho, 7º andar – Asa Sul/DF
Instruções resumidas
- Ser Pessoa Física (CPF) – processo individual (membro da comissão técnica ou outra função, deve ter seu pleito registrado junto ao documento de um atleta/paratleta);
- Estar protocolando o pedido com a documentação completa (itens 3, 4 e 5) até 40 (quarenta) dias antes da competição para viagens nacionais e 60 (sessenta) dias, para viagens internacionais;
- Documento – FORMULÁRIO DE ENTIDADE ESPORTIVA – Anexo V;
- Documentos:
– Documento oficial da entidade organizadora, de comprovação da competição que pretende participar;
– Declaração de que está devidamente vinculado, associado ou filiado na entidade requente e em plena atividade esportiva;
– Currículo esportivo;
– Cópia legível: da RG ou RH – competição no país; do Passaporte com validade mínima de 6 meses e visto, quando necessário, para o no país de destino ou países de conexões; do Cartão de Vacinas, quando necessário no país de destino ou países de conexões – competição fora do país;
– Em caso de o requerente ser menor, cópia legível do RG, RH ou Passaporte do responsável legal e autorização de viagem de menor desacompanhado dos pais, em caso de menor de 16 anos;
– Membro da comissão técnica (suporte técnico), profissional, guia ou acompanhante, sua solicitação de apoio no documento de requerimento do atleta que está vinculado e apresentar todos os documentos solicitados acima. - Prestação de Contas – RELAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM O TRANSPORTE AÉREO – Anexo VII , devidamente preenchido, com as comprovações de documentos e registros em imagens anexadas e protocolados no prazo de até 07 (sete) dias úteis após o retorno.
Nota de esclarecimento referente ao apoio de alimentação e hospedagem no âmbito do Programa Compete Brasília – Lei N.º 5.797/2016
Conforme prevê a Lei n.º 5.797, de 29 de dezembro de 2016, que regulamentou o Programa Compete Brasília no âmbito do Distrito Federal, o apoio, no que concerne à alimentação e hospedagem, conforme dispõe o art. 2º da referida norma, somente será concedido pelo Distrito Federal, quando viável.
Desse modo, considerando que se faz necessário a regulamentação da Lei n.º 5.797, de 29 de dezembro de 2016, nos termos do § 2º, do art. 8º da referida norma e considerando o disposto no art. 2º, da Lei n.º 8.666/93 e no inciso XXI, do art. 37, da Constituição Federal, o apoio no que refere-se à alimentação e hospedagem somente será concedido após a conclusão dos trabalhos constantes na Portaria n.º 10, de 03 de fevereiro de 2017, publicada no DODF n.º 26, de 06 de fevereiro de 2017 e após a conclusão do certame licitatório de seleção de empresa especializada que prestará os serviços relacionados à alimentação e hospedagem ao Distrito Federal.
Ante o exposto, e considerando as exigências legais citadas, o apoio no âmbito do Programa Compete Brasília estará temporariamente restrito ao fornecimento de passagens aéreas e terrestres.
Descrição
O Programa Compete Brasília tem como objetivo incentivar a participação de atletas e paratletas de alto rendimento das mais diversas modalidades em campeonatos nacionais e internacionais, por meio da concessão de transporte aéreo (destinos nacionais e/ou internacionais) e/ou transporte terrestre (destinos nacionais).
Público alvo
Atletas e paratletas que são vinculados, associados ou filiados em entidade regional da modalidade que anseiam participar de competições do desporto de rendimento, em nível regional, interestadual, nacional e internacional, na modalidade de apresentação, treinamento, festival ou competição, em todas as categorias esportivas e gêneros.
O apoio também pode ser concedido ao suporte técnico, profissional, guia ou acompanhante.
O Programa Compete Brasília incentiva prioritariamente as modalidades esportivas olímpicas e paraolímpicas reconhecidas e vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB.
Requisitos
Somente estarão aptos a solicitar o incentivo do Programa Compete Brasília os atletas e paratletas que se enquadrarem nos seguintes requisitos:
I. Estar devidamente vinculado, associado ou filiado na entidade regional de administração ou de prática da modalidade que pleiteia o benefício;
II. Comprovar sua qualificação na modalidade e habilitação para participar do evento para o qual foi selecionado, classificado e inscrito;
III. Estar em plena atividade esportiva;
IV. Apresentar documentos comprobatórios da competição da qual pretende participar, segundo os critérios estabelecidos na Lei N° 5.797;
V. Apresentar requerimento de apoio de transporte e formulário da Entidade Esportiva a qual o atleta pertence, devidamente preenchido, assinado e carimbado;
VI. Apresentar cópia legível do documento oficial de identificação e do CPF/MF;
VII. Apresentar declaração de contrapartida a ser oferecida ao Distrito Federal;
VIII. Apresentar declaração de comprometimento de divulgação e inserção do crédito: Programa Compete Brasília Governo de Distrito Federal Secretaria de Esporte e Lazer;
IX. No caso de viagem internacional, apresentar cópia do passaporte e visto válido para o país em que acontecerá o evento, quando estes se fizerem necessários, com validades mínimas de 6 meses;
X. Apresentar outros documentos que a Comissão Especial julgar necessário.
Informações complementares
No caso de modalidades que são praticadas em duplas poderão ser anexados ao pedido de concessão, os documentos de um atleta ou paratleta reserva, para poderá substituir o atleta em caso de desistência ou de lesão/doença. Essa inclusão não garante ao atleta ou paratleta reserva o direito de viagem.
Todos os pedidos que ultrapassarem o número de dez atletas, cujo destino seja o mesmo, deverão ser atendidos via transporte terrestre. Esse pedido deverá obedecer aos seguintes critérios:
I. A Entidade Regional de Administração do Desporto ou Associação deverá apresentar nome dos atletas ou paratletas e os demais documentos individualmente, no prazo determinado de 40 dias para competição nacional e 60 dias para competição internacional, conforme Portaria nº 1, da Secretaria de Esporte e Lazer, publicada no Diário Oficial do DF do dia 18/02/2019, página 30;
II. A Entidade Regional de Administração do Desporto poderá acrescentar outros atletas até dez dias antes do embarque, desde que os mesmos entreguem toda documentação necessária, podendo substituir o atleta ou paratleta até sete dias antes do embarque;
III. A cada sete atletas ou paratletas menores de 15 (quinze) anos de idade, poderá ser solicitada a concessão do apoio a um responsável devidamente qualificado, caso tenha sido apresentada sua documentação quando pedido inicialmente.
IV. O embarque será feito no estacionamento do Centro Poliesportivo Ayrton Senna no Complexo Aquático Claudio Coutinho e somente poderá se realizar em outro local por meio de justificativa feita no pedido inicial e aprovado pelas áreas competentes;
V. O Subsecretário de Esporte e Lazer designará um servidor para acompanhar o embarque dos atletas ou paratletas, técnico e/ou responsável, aquele que não apresentar a documentação e não estiver na lista de passageiros, não poderá embarcar;
VI. O horário de saída do ônibus deverá ser especificado no pedido do incentivo e deverá ocorrer no período das 7h às 19h;
VII. O Subsecretário de Esporte e Lazer designará um servidor para acompanhar o embarque dos atletas ou paratletas, técnico e/ou responsável, aquele que não apresentar a documentação e não estiver na lista de passageiros, não poderá embarcar;
VIII. O horário de saída do ônibus deverá ser especificado no pedido do incentivo e deverá ocorrer no período das 7h às 19h;
IX. Atleta ou paratleta, técnico e representantes legais deverão se apresentar uma hora antes do embarque.
Para a concessão do incentivo previsto no Programa Compete Brasília, a Entidade Regional de Administração do Desporto, por meio de declaração, deverá prestar as seguintes informações acerca do atleta/paratleta (sempre que houver):
a) Índice;
b) Classificação;
c) Ranking.
Documentos necessários
Para a concessão de transporte terrestre o atleta/paratleta deverá apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento de Fornecimento de Passagem Terrestre assinado pelo Presidente da Entidade;
- Documentos que comprovem a realização da competição;
- Currículo do atleta/paratleta atualizado contendo:
- Nome completo, endereço, telefone (fixo e celular) e e-mail;
- Cópia do CPF/RG do atleta/paratleta e Certidão de nascimento, quando o mesmo for menor de idade;
- Cópia do CPF/RG do responsável pelo atleta/paratleta, quando o mesmo for menor de idade;
- Modalidade praticada e relação das competições que o atleta/paratleta participou e sua colocação no ranking, quando possível;
- Documento recente que comprove a regularidade dos atletas/paratletas junto à Federação Esportiva da respectiva modalidade.
- Documento recente que comprove a regularidade dos atletas/paratletas junto à Federação Esportiva da respectiva modalidade;
- Declaração de contrapartida, de comprometimento de divulgação e/ou inserção do crédito "Projeto Compete Brasília – GDF/SEL/DF” e de ciência quanto à prestação de contas;
- Lista de passageiros;
- Cópia autenticada de RG e CPF do responsável pela solicitação;
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade, junto à Receita Federal;
- Cópia autenticada de RG e CPF do responsável pela solicitação;
- Certidão Negativa de Débito, junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;
- CND e Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPD-EN), junto à Receita Federal;
- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, junto à Caixa Econômica Federal;
- Comprovante de residência dos últimos dois anos.
Obs.: Em caso de responsável/acompanhante do atleta/paratleta, deverá ser apresentado apenas o Formulário de Passageiro para Viagem Terrestre e cópia do documento pessoal.
Para a concessão do incentivo previsto no PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA entende-se por documentos oficiais de identificação:
- Carteira de Identidade expedida por órgãos de identificação da União, Estados ou do Distrito Federal;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH devidamente válida, sendo vedada a apresentação de documento vencido;
- Carteiras expedidas por órgãos ou conselhos de categorias profissionais, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
- Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
- Carteira de Trabalho;
- Outro documento de identificação com fotografia, que tenha fé pública em todo território nacional.
Prazo
O pedido deverá ser protocolado com todos os documentos acima citados no prazo máximo de até 40 (quarenta) dias antes da data prevista para o início de competição nacional e 60 dias antes do início de competição internacional.
Prestação de Contas
O atleta terá até 7 (sete) dias úteis, após seu retorno, para prestar contas da viagem, por meio da entrega do formulário de prestação de contas. Para isto, ele deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:
- Tickets de comprovação do transporte aéreo (comprovante de embarque);
- Resultado oficial final da competição;
- Fotos probatórias do uso da logomarca.
Normas e regulamentações
? Lei Nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016.
? DECRETO Nº 5.296, 02.12.2004 - PESSOA COM DEFICIÊNCIA;
? LEI Nº 10.048, DE 08.11.2000 - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;
? LEI Nº 10.098, DE 19.12.2000 - PESSOA COM DEFICIÊNCIA;
? Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé);
? Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013 (regulamentação da Lei Pelé);
? Portaria nº 010/97, publicado no Diário da Justiça nº 199, de 15/10/97 (menor de idade viagem nacional);
? Resolução Nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (menor de idade - viagem
internacional);
? PORTARIA VIJ 010-97 (VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE);
? RESOLUÇÃO ANTT Nº 4.282 (17.02.2014);
? RESOLUÇÃO Nº 131, DE 26.05.2011 (CNJ);
? Decreto nº 7.166, de 05 de maio de 2010 (Identificação Civil).
Canais de atendimento
E-mail: diat@esporte.df.gov.br / competebrasilia@gmail.com
Dias e horários de atendimento ao público: de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Endereço: SCS Quadra 4, Bloco A, Ed. Luiz Carlos Botelho, 7º andar – Asa Sul/DF
Instruções resumidas
- Ser Pessoa Jurídica (CNPJ), cadastrada na SEL – processo único para todos os possíveis beneficiados;
- Estar solicitando o pedido com a documentação completa até 40 (quarenta) dias antes da competição;
- Documento – FORMULÁRIO INDIVIDUAL DE APOIO AO PASSAGEIRO COM O TRANSPORTE TERRESTRE – Anexo III;
- Documentos individuais (complementos do item 3):
– Declaração de que está devidamente vinculado, associado ou filiado na entidade requerente e em plena atividade esportiva;
– Currículo esportivo;
– Cópia legível: da RG ou RH;
– Em caso de o passageiro ser menor, cópia legível do RG, RH ou Passaporte do responsável legal e autorização de viagem de menor desacompanhado dos pais, em caso de menor de 16 anos. - Prestação de Contas – RELAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM O TRANSPORTE TERRESTRE – Anexo IV Anexo IV A e RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AO EXECUTOR – Anexo IV B, devidamente preenchidos, com as comprovações de documentos e registros em imagens anexadas e protocolados no prazo de até 07 (sete) dias úteis após o retorno.
Nota de esclarecimento referente ao apoio de alimentação e hospedagem no âmbito do Programa Compete Brasília – Lei N.º 5.797/2016
Conforme prevê a Lei n.º 5.797, de 29 de dezembro de 2016, que regulamentou o Programa Compete Brasília no âmbito do Distrito Federal, o apoio, no que concerne à alimentação e hospedagem, conforme dispõe o art. 2º da referida norma, somente será concedido pelo Distrito Federal, quando viável.
Desse modo, considerando que se faz necessário a regulamentação da Lei n.º 5.797, de 29 de dezembro de 2016, nos termos do § 2º, do art. 8º da referida norma e considerando o disposto no art. 2º, da Lei n.º 8.666/93 e no inciso XXI, do art. 37, da Constituição Federal, o apoio no que refere-se à alimentação e hospedagem somente será concedido após a conclusão dos trabalhos constantes na Portaria n.º 10, de 03 de fevereiro de 2017, publicada no DODF n.º 26, de 06 de fevereiro de 2017 e após a conclusão do certame licitatório de seleção de empresa especializada que prestará os serviços relacionados à alimentação e hospedagem ao Distrito Federal.
Ante o exposto, e considerando as exigências legais citadas, o apoio no âmbito do Programa Compete Brasília estará temporariamente restrito ao fornecimento de passagens aéreas e terrestres.